Você já ouviu falar em geração compartilhada? Essa é uma modalidade de geração distribuída, que permite que consumidores se unam para produzir sua própria energia a partir de fontes renováveis, como solar, eólica ou biomassa.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a geração compartilhada no Brasil passou de 45 unidades consumidoras (2015), para 5.635 unidades consumidoras (2022), e a expectativa é que esse número continue crescendo.

Já deu para perceber que esse formato de geração de energia fotovoltaica tem atraído a atenção dos consumidores, não é mesmo? Por isso, neste conteúdo vamos explicar o que é geração compartilhada, como ela funciona, quais são os benefícios e exigências para participar dessa iniciativa sustentável.

 

O que é geração compartilhada?

Criada pela ANEEL, na Resolução Normativa 687/2015, que passou por atualizações, e agora faz parte da Lei 14.300, a geração compartilhada é uma modalidade de GD (geração distribuída), que possibilita a vários consumidores o compartilhamento de microgeração ou minigeração de um sistema de energia que esteja na mesma rede distribuidora.

Segundo o inciso XXViII, do artigo 2º da Lei 14.300, a geração compartilhada pode ser realizada “por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício, ou qualquer outra forma de associação civil instituída para esse fim, composta por pessoas físicas ou jurídicas que possuam unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída.

 

O que é microgeração e minigeração?

Para ajudar no entendimento de o que é a geração compartilhada, é importante esclarecer também o que é microgeração e minigeração. Veja como esses termos são descritos nos incisos XXIX-A e XXIX-A do artigo 2ª da Lei 14.300:

  • microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme a Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidade consumidora;
  • minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada, conforme a Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidade consumidora, que possua potência instalada em corrente alternada maior que 75 kW e menor ou igual a;” 5 MW, 3 MW e 5 MW. (Confira as variações).

 

Quais as principais exigências para o uso da geração compartilhada?

Para que o uso da geração compartilhada seja possível, algumas exigências precisam ser respeitadas. São elas:

  • Ser pessoa física ou jurídica;
  • Deve existir dois ou mais consumidores dentro da mesma a área de concessão ou permissão da distribuidora de energia elétrica;
  • Os consumidores precisam se reunir por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil;
  • Possuir uma unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída;
  • O local de geração deve ser diferente do local de consumo.

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Quais as vantagens da geração compartilhada de energia?

A geração compartilhada traz diversas vantagens para os consumidores, como economia na conta de luz, segurança energética, sustentabilidade ambiental e incentivo à produção de energia renovável.

Além disso, esse tipo de geração estimula a participação dos consumidores no mercado de energia elétrica e contribui para a diversificação da matriz energética brasileira.

Ainda assim, é válido dizer que para começar a utilizar a geração compartilhada, é essencial que se estude a fundo sobre o tema. Além disso, é muito importante contar com o auxílio de uma empresa de energia solar verificada, para que todo o auxílio técnico necessário lhe seja fornecido.

Se interessou em gerar a sua própria energia e ainda compartilhá-la com mais pessoas? Não esqueça de buscar um dos nossos integradores para te ajudar a montar a sua central de micro ou minigeração distribuída.