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Legislação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a resolução normativa (482/2012) para facilitar a conexão à rede de distribuição de mini e microgeradores a partir de fontes renováveis. Além de estabelecer os procedimentos gerais para a conexão à rede de mini e microgeradores, a resolução propõe a criação de um sistema de compensação de energia conhecido internacionalmente como net metering.

Com ele, o proprietário de um pequeno gerador não precisa consumir toda a energia produzida no momento da geração uma vez que ela poderá ser injetada na rede e, nos meses seguintes, o consumidor receberá créditos em kWh na conta de luz que poderão ser compensados pela energia consumida da rede.

O efetivo faturamento das primeiras unidades consumidoras no sistema de compensação de energia começou a ocorrer em 2013 e, ao final de 2015, já eram contabilizados mais de mil geradores conectados à rede, sendo mais de 90% sistemas fotovoltaicos.

Em dezembro de 2015, a ANEEL publicou a revisão da RN 482/2012, a Resolução Normativa 687/15 , aprimorando alguns pontos tais como permitir a instalação de geração distribuída em condomínios, com a repartição em porcentagens da energia gerada entre os condôminos.

Desconto de TUSD e TUST

A ANEEL publicou em 19 de abril de 2012, junto a resolução sobre microusinas (micro e minigeração distribuída), a resolução 481 que reduz para até 80% o desconto das chamadas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão (TUSD e TUST) nos primeiros 10 anos do projeto (para os empreendimentos que entrarem em operação comercial até 31 de dezembro de 2017.

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