Se você já ouviu a expressão “taxação do sol” em algum lugar, mas achou estranho ou não entendeu bem o que isso significa, este conteúdo pode te ajudar a conhecer como funciona a lei que pretende cobrar uma taxa sobre a geração de energia solar a partir de 2023.

Esse assunto está em alta no momento, afinal, a geração de energia fotovoltaica no Brasil não para de crescer.

Dúvida? Segundo o Canal Solar, somente durante o ano de 2022 o crescimento saltou de 8,4 GW para 14 GB de potência instalada, um resultado expressivo, 66,7% maior que no ano anterior.

A energia solar caminha para se tornar a segunda maior fonte do Brasil, graças aos recordes de adesão à solar. E, no meio desse caminho, algumas regulamentações, como a taxação do sol estão surgindo. Por isso é essencial que você as entenda.

 

O que é taxação do sol?

Taxação do sol é o nome popular da Lei nº 14.300/2022, que foi sancionada em janeiro de 2022, e é considerada o marco legal da micro e minigeração de energia.

Segundo essa lei, a partir do próximo ano quem gera a própria energia solar em casa ou em ambiente empresarial, deverá pagar pela infraestrutura elétrica, inclusive nos períodos em que não há geração simultânea.

Essa taxa será uma espécie de pedágio cobrado pelas concessionárias de energia, como a Aneel, isso porque, nenhum consumidor consegue gerar energia fotovoltaica, sem que essa energia passe pela distribuidora.

 

Quando a taxação do sol começará a ser cobrada?

Segundo o Marco Legal da Geração Distribuída, a taxação do sol começou a valer em 7 de janeiro de 2023. No entanto, um outro Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados, e pode adiar essa cobrança para janeiro de 2024.

Esse adiamento, que seria de mais 12 meses, foi solicitado pelo deputado federal Celso Russomanno, do Republicanos, por meio da PL 2.703/2022. Segundo o deputado, as concessionárias de energia precisam de um tempo maior para se adequarem às solicitações do Marco Legal da Geração Distribuída.

 

A taxação do sol tem benefícios?

Apesar de muita gente pensar que a lei 14.300 só somará mais taxas de consumo ao dia a dia, a verdade é que esse Marco Legal tem sim alguns benefícios, que podem ser muito úteis tanto para quem consome, quanto para quem produz energia fotovoltaica. Dentre eles, podemos citar:

  • Fim da cobrança do custo de disponibilidade em duplicidade.
  • Prazo de 30 dias para as unidades beneficiárias de micro ou mini GD receberem seus créditos.
  • Flexibilidade da geração compartilhada via consórcio, cooperativa, associação ou condomínio cível.
  • Possibilidade de comercialização dos excedentes de energia com as distribuidoras.
  • Mais segurança jurídica para todos os processos de geração de energia solar.

 

A PL proposta por Celso Russomanno ainda aguarda deliberação no Plenário, por isso, a princípio, a taxação do sol pode ser cobrada desde 7 de janeiro de 2023.

De todo modo, investir em energia solar após o período continua sendo um ótimo investimento para quem quer economizar na conta de luz. O maior benefício da lei são regras mais claras e bem definidas, que asseguram a segurança jurídica de todos os envolvidos no processo.

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